Sem categoria | Postado no dia: 17 setembro, 2025
Antes de doar um imóvel, entenda o que a lei exige.
Pensando em doar um imóvel?
É importante estar atento para que esse gesto de generosidade não se transforme em um
problema jurídico.
Muitas pessoas acreditam que um simples contrato com firma reconhecida é suficiente para
formalizar a doação, mas não é bem assim.
A doação de bens imóveis exige uma série de formalidades para ter validade legal e evitar
questionamentos futuros.
Confira alguns pontos essenciais:
- A escritura pública é obrigatória quando o valor do imóvel for superior a 30 salários
mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil. - Pais podem doar bens a filhos, desde que respeitado o limite de 50% do patrimônio,
preservando a legítima dos herdeiros necessários. - O consentimento dos demais filhos não é exigido, desde que a doação esteja dentro
da parte disponível e não caracterize adiantamento de legítima sem a devida colação. - É possível incluir cláusula de usufruto vitalício, garantindo ao doador o direito de uso e
fruição do imóvel enquanto viver. - A doação está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação), cuja alíquota pode variar entre 2% e 8%, conforme a legislação estadual. - E o mais importante: sem o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, a
transferência da propriedade não se concretiza (art. 1.245 do Código Civil).
Doações mal formalizadas podem ser anuladas anos depois, gerando disputas familiares e
prejuízos patrimoniais. Para garantir segurança jurídica e preservar a intenção da doação, é
essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.