Sem categoria | Postado no dia: 17 setembro, 2025
BUILT TO SUIT – O que se precisa saber sobre este modelo de locação de imóvel não residencial
Built to Suit é uma modalidade de locação na qual um imóvel é construído ou adaptado sob medida pelo Locador para atender às necessidades específicas de um Locatário, como layout, dimensões, instalações e acabamentos, responsabilizando-se com todos os custos incorridos para tanto. Esse modelo contratual se apresenta como uma alternativa atrativa permitindo que a empresa locatária tenha um imóvel sob medida, seu mobilizar seu capital em ativos fixos, concentrando-se em direcioná-lo para o desenvolvimento de sua atividade.
Portanto, dada a sua natureza singular, os contrato de Built to Suit constituiem-se em um negócio jurídico complexo e de conteúdo personalíssimo, tendo o Locador sido contratado em regime de “locação por encomenda” (Built to Suit), sendo motivado a realizar reformas adaptativas visando exclusivamente ao atendimento das necessidades de uso único do Locatário, de acordo com as especificações construtivas para instalações deste, e se não fossem as características peculiares à atividade do Locatário, o Locador não teria interesse nem necessidade de investir nas reformas adaptativas do imóvel locado, para em seguida locá-lo ao Locatário.
Sendo assim, o valor calculado para fins de pagamento do locativo no âmbito do contrato de Built to Suit não está restrito à remuneração prevista especificamente na Lei do Inquilinato, englobando, na verdade, o valor de toda a operação (construção e adaptação) e não somente a obrigação do Locatário de pagar pelo uso e fruição da coisa (imóvel), além disso, é natural que a locação tenha um prazo alargado, de, no mínimo 10(dez) anos, a fim de dar viabilidade à operação como um todo, e para que haja o retorno do investimento realizado na construção e adaptação do imóvel, por isso é fundamental prever cláusulas de revisão de contrato que nao ensejem a rescisão plena, ou até mesmo, estabelecendo expressamente a proibição da revisão do contrato, bem como uma modalidade de garantia contratual forte, com destaque para as financeiras, como o seguro fiança, visando mitigar os riscos de eventual insolvência do Locatário e ainda estabelecer uma multa resciósria elevada, podendo esta, incluisve, equivaler a 100% (cem por cento) dos aluguéis vincendos do tempo de vigência que ainda resta a ser cumprido.
Nesse contexto, o Built to Suit se consolida como uma ferramenta estratégica no mercado imobiliário, oferecendo soluções personalizadas e eficientes para empresas de diversos setores.
A complexidade dos contratos e os desafios inerentes ao modelo exigem a atuação de advogados especializados, capazes de orientar, negociar e defender os interesses de seus clientes.
A compreensão dos aspectos jurídicos e a atenção aos detalhes do contrato são fundamentais para o sucesso das operações Built to Suit, por isso conte com uma assessoria jurídica especializada.