Artigos | Postado no dia: 3 novembro, 2025

REINTEGRAÇÃO DE POSSE- Como agir quando seu imóvel é invadido?

A invasão ou ocupação irregular de um imóvel é uma situação delicada que deve ser tratada com cautela e respaldo jurídico. Nesses casos, o instrumento adequado é a Ação de Reintegração de Posse, que tem por objetvo reestabelecer o direito do legítmo possuidor.

Para que o juiz conceda uma tutela liminar (isto é, a devolução imediata da posse), o autor deve comprovar os requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, sendo eles:

1⃣ Que possui ou possuía a posse do bem;
2⃣ Que ocorreu o esbulho ou a turbação;
3⃣ A data em que ocorreu o ato;
4⃣ E que ainda mantnha a posse, ainda que de forma indireta, até a invasão.

Se o esbulho tver ocorrido há menos de 1 ano e 1 dia, o juiz poderá determinar a reintegração liminar da posse — inclusive com o auxílio da força policial, se necessário.

A atuação técnica e preventva é essencial para garantr que o direito de propriedade seja protegido de forma legítma e segura.