Artigos | Postado no dia: 3 novembro, 2025
CNJ Abre Acesso à Central Nacional de Escrituras e Procurações para Qualquer Interessado
O Artigo 273 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) foi alterado, através do Provimento nº 194 da Corregedoria Nacional de Justiça, no intuito de ampliar a transparência e o acesso a dados acerca da existência de atos notariais, permitindo que qualquer pessoa acesse as informações contidas na Central de Escrituras e Procurações – CEP.
Para realização da pesquisa, o interessado deverá utilizar um acesso eletrônico (Certificado Digital Notarizado ou Certificado Digital ICP-Brasil) e fornecer o nome completo e número de CPF ou razão social e número de CNPJ da pessoa física ou jurídica objeto da pesquisa.
É importante, entretanto, mencionar que o acesso a tais informações é limitado, uma vez que a consulta somente fornece a especificação do ato (se é procuração ou escritura), o nome do serviço extrajudicial onde o ato foi lavrado e as informações acerca do livro e folhas respectivas, sendo vedado o detalhamento da modalidade de negócio, seu objeto e quaisquer outras informações relativas às partes envolvidas, a fim de preservar a intimidade e segurança dos dados.