Artigos | Postado no dia: 10 novembro, 2025

Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária

Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária!

Uma decisão da 21ª Vara Federal do DF acaba de anular temporariamente os efeitos da Resolução 1.551/2025 do Cofeci, que tentava regulamentar o uso de blockchain e tokens na compra e venda de imóveis.

O juiz Francisco Valle Brum acatou o pedido do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que argumentou que o Cofeci extrapolou suas funções ao criar um “novo regime jurídico” de transações imobiliárias digitais — algo que, segundo a decisão, foge da competência dos corretores de imóveis e invade a área dos cartórios e registradores oficiais.

Na prática, a resolução do Cofeci previa que imóveis pudessem ser tokenizados e negociados via blockchain, abrindo espaço para um novo mercado de frações digitais de propriedades.
Mas, segundo o juiz, só o Registro de Imóveis pode formalizar a propriedade, e não uma plataforma paralela — mesmo que tecnológica.

O caso expõe uma tensão crescente entre inovação e regulação: de um lado, o potencial da tokenização para transformar o mercado imobiliário; de outro, os limites legais e institucionais que ainda precisam ser definidos para garantir segurança jurídica a essas operações.

A decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso. Mas sinaliza que, por enquanto, a tokenização imobiliária no Brasil seguirá sem regulamentação oficial até que as competências sejam claramente estabelecidas entre órgãos públicos e entidades de classe.

Fonte: Valor Globo. Acesso em: 10.11.2025