Artigos | Postado no dia: 13 outubro, 2025

STJ alerta: pagar só parte da dívida pode sair caro! Veja o que diz o processo REsp 1.873.739.

No julgamento do processo REsp 1.873.739/SP, o STJ decidiu que o devedor que faz um depósito parcial e sem justificativa clara no cumprimento de sentença pode, sim, ser penalizado com multa de 10% e honorários advocatícios. Mesmo que o restante da dívida seja pago depois, isso não afasta as penalidades previstas no Código de Processo Civil.

 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do acórdão, foi enfática: quando o valor depositado é manifestamente inferior ao que foi fixado judicialmente — e ainda por cima sem apresentar memória de cálculo —, essa prática pode indicar má-fé e tentativa de adiar o cumprimento da obrigação. Para ela, permitir isso seria “beneficiar o devedor que tenta parcelar a dívida de forma disfarçada”.

 

O STJ entendeu que essa manobra pode prejudicar o credor e comprometer a efetividade da Justiça. Como destacou a relatora: “o cumprimento parcial não afasta a incidência das penalidades, quando se verifica tentativa de retardar o processo”. A decisão reforça que a boa-fé exige transparência e exatidão, não apenas a iniciativa de pagar.

 

Esse precedente vale em todo o país e serve de alerta: se houver dívida reconhecida judicialmente, o pagamento deve ser integral e bem fundamentado. Do contrário, o que parecia “boa-fé” pode acabar custando ainda mais caro.